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Como elaborar o regimento interno do condomínio?

Você sabia que o regimento interno de um condomínio é fundamental para determinar as regras de convivência entre os moradores? Quer saber como elaborar o regimento interno do condomínio, sem dificuldades?

Venha com a Total, pois te ensinaremos no post de hoje!

Qual é a diferença entre o regimento interno do condomínio e a convenção?

Essa dúvida é bastante comum. Por tratarem de regras sobre o condomínio e serem documentos importantes, a convenção e o regimento interno são comumente confundidos pelos condôminos e síndicos em geral.

Contudo, os documentos são bem diferentes. E é preciso entender qual a importância de cada um deles, bem como a categorização (em ordem de importância).

Então, pense da seguinte forma:

Quer saber como fazer um planejamento eficaz? Fizemos esse post para você: 4 Dicas de como montar um planejamento sucessório eficiente

O Regimento Interno tem como principal objetivo evitar desafios futuros no que diz respeito ao relacionamento entre os moradores, incluindo evitar desavenças. Questões do dia a dia, como a utilização de certas áreas e comportamento, bem como aspectos que devem ser observados a longo prazo, como o pagamento de taxas, possuem uma ligação direta com o Regimento Interno.

É importante, ainda, garantir que o Regimento Interno não seja uma cópia da Convenção ou do Código Civil. É fundamental que esses documentos se complementem, ao invés de repetirem as mesmas informações.

Como elaborar o regimento interno do condomínio?

De acordo com o art. 1.334 do Código Civil, o regimento será determinado pela Convenção, podendo ser elaborado junto com esse documento ou posteriormente, e por ser parte dela, não poderá contrariá-la, sob pena de nulidade.

Poderão ser inseridos temas como:

Temos dicas para você sobre gestão para seu condomínio. Confira o post agora mesmo: Dicas para a gestão de condomínios

O primeiro regimento interno do condomínio deve ser apresentado na primeira assembleia, e precisa ser votado. Após isso, o documento deve ser registrado em cartório, independentemente de ser parte da convenção ou derivado da mesma.

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Quem define as regras?

Para aquilo que não for definido pela convenção do condomínio, nem pelo Código Civil, os moradores devem ser consultados. As regras que complementam a Convenção, que também é produzida com a participação dos condôminos, é necessário consultar a todos, já que o Regimento Interno se refere a eles.

Lembre-se que o documento pode ser elaborado como parte da convenção, ainda que não seja obrigatório. Independentemente, é sempre necessário registrar em Cartório.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Total. Somos uma administradora de condomínios, e podemos te ajudar a elaborar o regimento interno do seu condomínio, além de cuidar de questões administrativas para que a sua gestão seja mais tranquila, e que você possa assumir a função de síndico de forma plena.

Sucesso e até a próxima.

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