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Como evitar a exclusão do Simples Nacional?
Um regime tributário que unifica o recolhimento de oito impostos distintos sem dúvidas ajuda a descomplicar a rotina de milhões de micro e pequenas empresas em todo o Brasil.
O Simples Nacional foi uma das maneiras encontradas pelo Governo Federal para tornar um pouco mais fácil a vida de pequenas empresas. Mas é importante lembrar que o fato da sua empresa ter sito enquadrada no Simples Nacional, não significa que ficará ali permanentemente. A exclusão do Simples Nacional é assunto que causa arrepios em muitos empreendedores. É de suma importância seguir algumas regras e ter “na ponta da língua” como evitar a exclusão do simples nacional.
Você sabe o que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007, com o intuito de simplificar a vida de pequenos empreendedores.
Por meio do Simples, ocorre a unificação de 8 impostos em uma única guia de arrecadação, são eles:
- ISS (Municipal);
- ICMS (Estadual);
- IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (Federal);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
O Simples só é aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs), com base no seu faturamento anual até R$4,8 milhões. Assim, faturando até esse valor, uma empresa pode optar pelo Simples.
Como sua empresa pode ser excluída?
Existem várias maneiras para que isso ocorra. Entretanto, a principal causa de exclusão do Simples Nacional é a inadimplência, ou seja, possuir débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Municípios). Depois de um determinado prazo sem pagamento, sua empresa pode ser notificada.
Outras situações que podem levar sua empresa à exclusão desse regime tributário:
- comercializar produtos contrabandeados;
- não emitir os documentos fiscais de venda ou prestação de serviços;
- omitir da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais prestadores de serviços;
- ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual;
- passar a exercer alguma das atividades impeditivas citadas na Lei Complementar 123/2006.
Como é o processo de exclusão?
Ao entrar na lista de devedores, um ADE (Ato Declaratório de Exclusão) será disponibilizado no Portal e-CAC. Caso a empresa regularize os débitos dentro de um prazo de 30 dias da ciência do ADE, a exclusão do Simples Nacional será cancelada de forma automática.
Uma dica da Secretaria da Receita Federal é que as empresas optantes pelo Simples Nacional e seus contadores devem criar o hábito de consultar periodicamente o Portal e-CAC para verificar a existência de quaisquer documentos disponibilizados em tempo hábil para realizar as correções necessárias.
Se você não fizer nada, será excluído!
Se o prazo inicial de 45 dias for esgotado, bem como o prazo de 30 dias após a abertura do documento online, então a sua empresa entrará em processo de exclusão do Simples Nacional.
Para tentar evitar que isso aconteça você deve procurar com urgência o seu Contador!
Entre em contato com a Total Assessoria Contábil, nós estamos aptos a ajuda-lo!