Contabilidade em Belo Horizonte – MG

Fique atento às novas regras do Carnê-Leão da Receita Federal

Profissionais liberais e autônomos devem ficar atentos às mudanças na declaração do imposto de renda. Desde o primeiro dia deste ano, estes profissionais estarão obrigados a informar no Carnê-Leão, o CPF de cada um dos seus clientes. A medida foi adotada com o objetivo de reduzir o número de declarações retidas na malha fina de contribuintes pessoa física.

As novas regras valem para a declaração de IR pessoa física de 2016, ano-base 2015. Com essa alteração o Fisco poderá cruzar as informações fornecidas pelo contribuinte com as informações destes profissionais. Até o ano passado essa informação não precisava ser comunicada. Isso poderá causar dúvidas entre as partes. Por isso, o ideal é se antecipar e emitir corretamente os recibos e as notas.

É importante já disseminar essa informação nesse momento em que médicos, arquitetos, advogados, dentistas entre outros tantos profissionais liberais estão fazendo a declaração ano-base 2014. Ainda existem aqueles que não se organizam durante o ano e, quando chega nesse período, têm dificuldade para juntar todos os documentos necessários. O controle desses recibos será de grande importância e evitará que a declaração fique retida na malha fina.

O Carnê-Leão, de acordo com a Receita, é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Aos profissionais autônomos como médicos, dentistas, advogados entre outros, que emitem recibo, é permitido deduzir despesas essenciais para o exercício profissional.

Já os profissionais que atuam como pessoa jurídica mas que também precisam entregar a declaração pessoa física, devem informar  nessa última todos os rendimentos provenientes da participação na empresa. Vale lembrar que todo o registro deve ser feito no livro caixa.

Vale a pena aproveitar esse período para tirar dúvidas com seu contador.

 

Autor: Gilmar Inácio Silva

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