Holding imobiliária ainda vale a pena após a reforma tributária em 2026?

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A recente reforma tributária trouxe mudanças profundas para investidores imobiliários, proprietários de imóveis alugados e famílias com alto volume de bens patrimoniais.

Diante desse novo cenário, uma dúvida estratégica tomou conta do mercado: afinal, a holding imobiliária ainda vale a pena?

A resposta direta é: em muitos casos, sim. Contudo, em determinadas situações, essa estrutura tornou-se ainda mais indispensável.

Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o planejamento patrimonial deixou de ser apenas uma ferramenta focada em economia tributária básica e passou a envolver:

  • Previsibilidade fiscal a longo prazo;

  • Alta eficiência patrimonial;

  • Geração de crédito tributário;

  • Sucessão familiar pacífica;

  • Proteção patrimonial contra riscos externos;

  • Competitividade comercial no mercado de locações.

Atualmente, investidores em Belo Horizonte e em todo o Brasil já começam a revisar as suas estruturas para não perderem dinheiro. Neste artigo, explicaremos como a reforma impacta os aluguéis, quando a pessoa física será tributada como empresa e quais estratégias passam a fazer mais sentido.

O que muda com a reforma tributária para quem recebe aluguel?

Até então, a tributação sobre locação imobiliária era relativamente simples e previsível. A pessoa física pagava o IRPF (Imposto de Renda) de até 27,5%, enquanto as holdings imobiliárias enquadradas no Lucro Presumido conseguiam uma carga efetiva muito menor. Além disso, não havia incidência de ISS sobre a locação de imóveis próprios.

Porém, com a regulamentação da reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025), o cenário muda de forma significativa. A partir de 2027:

  • As receitas de locação passarão a sofrer a incidência direta de IBS e CBS;

  • Determinadas pessoas físicas poderão ser equiparadas juridicamente a pessoas jurídicas;

  • Os contratos imobiliários em vigor precisarão de uma severa revisão tributária;

  • As operações de compra, venda e locação passam a exigir um planejamento contábil muito mais sofisticado.

Quem terá que pagar IBS e CBS sobre aluguel na Pessoa Física?

A nova legislação determinou um “ponto de corte”. Por consequência, pessoas físicas poderão ser tratadas como contribuintes do IBS/CBS quando se enquadrarem nestas regras:

  1. Possuírem mais de 3 imóveis alugados; E

  2. Tiverem auferido receita anual de locação superior a R$ 240 mil no ano anterior; OU

  3. Ultrapassarem a marca de R$ 288 mil de receita anual de aluguel no próprio ano-calendário.

Na prática, isso significa que muitos investidores imobiliários deixarão de ser tratados pelo Fisco apenas como “locadores pessoa física” e passarão a sofrer uma tributação pesada, semelhante à empresarial, mas sem os benefícios de uma organização formal.

A holding imobiliária ainda vale a pena após a reforma?

Em muitos cenários, a resposta é um sonoro sim. Mesmo com a incidência do novo IBS e da CBS, os estudos contábeis após a regulamentação indicam que a constituição de uma holding imobiliária continua sendo financeiramente mais eficiente do que manter a locação diretamente na pessoa física (CPF).

Comparativo estimado de carga tributária

Estrutura de Locação Carga Tributária Estimada
Pessoa Física (CPF) Até 35,9%
Holding Imobiliária (Lucro Presumido) Aproximadamente 19,28%

Sendo assim, fica claro que a reforma tributária não extinguiu as vantagens de possuir uma pessoa jurídica. Ela apenas mudou os fundamentos que justificam a sua utilização.

Antes, o ganho estava focado apenas na diferença de alíquotas. Agora, fatores como a eficiência contratual, a governança e a geração de crédito tributário ganham enorme relevância.

O crédito tributário como grande vantagem comercial

Esse é, sem dúvida, um dos pontos mais estratégicos da nova sistemática fiscal. Com a implementação da lógica do IVA (Imposto de Valor Agregado), as empresas locatárias (seus inquilinos) poderão aproveitar créditos de IBS/CBS pagos em contratos celebrados com pessoas jurídicas.

Dessa forma:

  • Imóveis pertencentes a uma holding imobiliária tornam-se muito mais atrativos para empresas inquilinas;

  • Por outro lado, alugar diretamente da pessoa física não gera crédito, resultando em menor eficiência tributária para o locatário comercial.

Isso impactará fortemente e de forma positiva os proprietários de salas comerciais, galpões, imóveis corporativos, centros logísticos e quem opera locações do tipo B2B (empresa para empresa).

Airbnb e aluguel por temporada serão mais tributados?

Sim, e de forma severa. A reforma tributária trouxe um impacto pesado para plataformas como Airbnb, Booking.com e todas as locações inferiores a 90 dias.

Essas operações passarão a receber um tratamento tributário muito mais próximo ao da atividade hoteleira tradicional. Consequentemente, a carga de impostos pode praticamente dobrar em comparação à locação de longa duração. Isso exige uma revisão contábil urgente por parte de investidores de short stay e proprietários de imóveis turísticos.

Muito além dos impostos: Sucessão e governança

Um erro comum no mercado é enxergar a empresa patrimonial apenas como um escudo para “pagar menos imposto”. Hoje, a holding imobiliária fortalece-se imensamente como um instrumento vital de:

  • Organização Patrimonial: Centralização de imóveis dispersos sob um único CNPJ.

  • Sucessão Familiar: Transferência de quotas aos herdeiros em vida (com cláusula de usufruto), evitando os altos custos e conflitos do inventário.

  • Proteção Patrimonial: Criação de barreiras legais contra dívidas de outras atividades empresariais do titular.

Em muitos diagnósticos, os benefícios sucessórios superam até mesmo a economia tributária imediata. Além disso, mesmo com as discussões sobre a nova tributação de dividendos (Lei 15.270/25), as holdings mantêm eficiência quando a estratégia da família é o reinvestimento dos lucros na compra de novos imóveis.

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FAQ: Perguntas Frequentes

A reforma tributária acabou com as holdings imobiliárias?

Não. Em muitos casos, a holding continua sendo uma estrutura altamente estratégica, tanto do ponto de vista tributário quanto patrimonial e sucessório.

Quem terá que pagar IBS e CBS sobre aluguel?

Pessoas jurídicas locadoras e pessoas físicas que possuam mais de 3 imóveis alugados e ultrapassem o teto de receitas previsto na lei (R$ 240 mil a R$ 288 mil anuais).

A holding imobiliária ainda reduz impostos?

Sim, principalmente para investidores com múltiplos imóveis, superando o teto da pessoa física, e para operações estruturadas de locação comercial.

Vale mais a pena alugar imóvel pela pessoa física ou jurídica?

Não existe resposta universal. A escolha depende estritamente da quantidade de imóveis, faturamento, perfil dos locatários (empresas ou pessoas físicas) e os objetivos sucessórios do investidor.

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Em resumo, a reforma tributária não decretou o fim da holding imobiliária. Muito pelo contrário: ela tornou o planejamento profissional um item obrigatório de sobrevivência.

O que antes era uma simples decisão matemática de economia de impostos, agora exige inteligência fiscal, competitividade comercial e estratégia de longo prazo.

Sendo assim, dependendo de como a sua estrutura está desenhada hoje, a diferença financeira a partir de 2027 pode ser drástica.

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Sobre o Autor

Gilmar Inácio Silva

CRC/MG 41.160

Consultor Tributário e Patrimonial. Atua com planejamento tributário, holdings imobiliárias, reorganização patrimonial e estratégias para investidores imobiliários e imobiliárias em Belo Horizonte.

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