Em primeiro lugar é necessário ter todas as contas do condomínio muito bem controladas. Outra medida importante é provisionar 10% da arrecadação para o fundo de reserva. Para incentivar o pagamento pontual da taxa, é possível oferecer descontos aos condôminos. Da mesma forma, a cobrança de multa e juros de inadimplentes deve fazer parte da política de pagamento da taxa.
É importante que o condomínio possua o cadastro no CNPJ e tenha conta bancária própria evitando assim a confusão de gestão passível de responsabilização civil e criminal. O condomínio deve ser administrado como uma empresa e, como tal, não pode ter prejuízo com sua arrecadação.
Todas as regras do condomínio deverão estar devidamente registradas em sua convenção que dará subsídio técnico, amparado na Lei e funcionará como instrumento de gestão para aplicação de penalidades e concessão de benefícios aos condôminos.
Além da aplicação de multa é possível ao condomínio protestar o condômino inadimplente. Grande parte dos protestados procuram regularizar o débito junto ao Serviço Regional de Protesto para evitar o ingresso de ações e execuções judiciais. Caso não haja a regularização pode-se entrar com cobrança judicial. A sentença, nesse caso, poderá determinar inclusive a penhora do bem, caso não exista outras posses e a dívida não seja quitada.
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Vale ressaltar que o ideal é o acompanhamento preventivo realizado pelo síndico e pelo conselho fiscal com o objetivo de manter sob controle o índice de inadimplência do condomínio. A falta de arrecadação poderá comprometer o caixa e prejudicar financeiramente o condomínio.
Autor: Gilmar Inácio Silva