Recibo falso no Imposto de Renda dá multa pesada e até prisão

Compartilhe nas redes!

Bianca Pinto Lima

A adulteração de valores – bem como a prestação de informações falsas e a omissão de dados ou de comprovantes fiscais – constitui crime contra a ordem tributária e é passível de multa e prisão, alerta o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Quem se utiliza de recibo falso (também chamado de “recibo gracioso”) para diminuir o imposto a pagar, ou mesmo aumentar o imposto a restituir, sujeita-se a uma multa administrativa de até 225% do valor do imposto fraudado. Além de sanções penais, que incluem de dois a cinco anos de reclusão e multa que varia de R$ 222,38 a R$ 1.143.648.

Crime de supressão ou redução de tributo é punido com reclusão de até 5 anos

No ano passado, dois contribuintes da Bahia tiveram de pagar multa de R$ 39 mil por usarem recibos falsos de médicos e dentistas. Eles também foram condenados a dois anos de reclusão, mas não chegaram a ser presos, já que não tinham antecedentes criminais. Durante o processo, ficou comprovado que as assinaturas das médicas nos recibos apresentados à Receita Federal eram falsas.

Comprovantes. Para evitar problemas com o Fisco, o contribuinte deve guardar todos os documentos, recibos e comprovações relacionadas ao Imposto de Renda por um período de cinco anos.

Nessa lista, estão incluídos comprovantes de rendimento; notas fiscais de despesas hospitalares, médicas, odontológicas e de psicólogos; despesas com educação e previdência; previdência dos empregados domésticos; entre outros.

Para que as deduções sejam aceitas pela Receita Federal, os pagamentos precisam ser especificados na declaração de ajuste anual do IR. Eles devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Na falta de documentação, a comprovação poderá ser feita por meio do cheque nominativo utilizado no pagamento.

Fonte: Estadão

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Lgpd - Contabilidade em Belo Horizonte - MG

LGPD – Um enfoque para pequenas e microempresas.

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em agosto de 2018 que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção, sob pena de sofrerem sanções, dentre elas advertências

1581529166 10022020 Contabilidade Em Belo Horizonte Mg | Total Assessoria - Contabilidade em Belo Horizonte - MG

Como evitar a exclusão do Simples Nacional?

Como evitar a exclusão do Simples Nacional? Um regime tributário que unifica o recolhimento de oito impostos distintos sem dúvidas ajuda a descomplicar a rotina de milhões de micro e pequenas empresas em todo o Brasil. O Simples Nacional foi uma das

Limite Mei Contabilidade Em Belo Horizonte Mg | Total Assessoria - Contabilidade em Belo Horizonte - MG

Ultrapassei o limite do MEI: O que devo fazer?

Foi publicada em 2008 a Lei Complementar nº 128 que criou o microempreendedor individual. De acordo com a Lei, o MEI é um empresário individual que atua no ramo de uma das atividades permitidas¹, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil e

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Danielle Ruas O prazo para a entrega da Relação Anual…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top