Como evitar a exclusão do Simples Nacional?

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Como evitar a exclusão do Simples Nacional?

Um regime tributário que unifica o recolhimento de oito impostos distintos sem dúvidas ajuda a descomplicar a rotina de milhões de micro e pequenas empresas em todo o Brasil.

Simples Nacional foi uma das maneiras encontradas pelo Governo Federal para tornar um pouco mais fácil a vida de pequenas empresas. Mas é importante lembrar que o fato da sua empresa ter sito enquadrada no Simples Nacional, não significa que ficará ali permanentemente. A exclusão do Simples Nacional é assunto que causa arrepios em muitos empreendedores.  É de suma importância seguir algumas regras e ter “na ponta da língua” como evitar a exclusão do simples nacional.

Você sabe o que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007, com o intuito de simplificar a vida de pequenos empreendedores.

Por meio do Simples, ocorre a unificação de 8 impostos em uma única guia de arrecadação, são eles:

  • ISS (Municipal);
  • ICMS (Estadual);
  • IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (Federal);
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

O Simples só é aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs), com base no seu faturamento anual até R$4,8 milhões. Assim, faturando até esse valor, uma empresa pode optar pelo Simples.

Como sua empresa pode ser excluída?

Existem várias maneiras para que isso ocorra. Entretanto, a principal causa de exclusão do Simples Nacional é a inadimplência, ou seja, possuir débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Municípios). Depois de um determinado prazo sem pagamento, sua empresa pode ser notificada.

Outras situações que podem levar sua empresa à exclusão desse regime tributário:

  • comercializar produtos contrabandeados;
  • não emitir os documentos fiscais de venda ou prestação de serviços;
  • omitir da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais prestadores de serviços;
  • ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual;
  • passar a exercer alguma das atividades impeditivas citadas na Lei Complementar 123/2006.

Como é o processo de exclusão?

Ao entrar na lista de devedores, um ADE (Ato Declaratório de Exclusão) será disponibilizado no Portal e-CAC. Caso a empresa regularize os débitos dentro de um prazo de 30 dias da ciência do ADE, a exclusão do Simples Nacional será cancelada de forma automática.

Uma dica da Secretaria da Receita Federal é que as empresas optantes pelo Simples Nacional e seus contadores devem criar o hábito de consultar periodicamente o Portal e-CAC para verificar a existência de quaisquer documentos disponibilizados em tempo hábil para realizar as correções necessárias.

Se você não fizer nada, será excluído!

Se o prazo inicial de 45 dias for esgotado, bem como o prazo de 30 dias após a abertura do documento online, então a sua empresa entrará em processo de exclusão do Simples Nacional.

Para tentar evitar que isso aconteça você deve procurar com urgência o seu Contador!

Entre em contato com a Total Assessoria Contábil, nós estamos aptos a ajuda-lo!

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