Nova obrigação aumenta a transparência societária e exige atenção de holdings, empresas familiares e estruturas com múltiplos CNPJs
A Receita Federal iniciou uma das maiores mudanças dos últimos anos no controle das estruturas societárias brasileiras: a implantação do e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais).
A nova obrigação foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que alterou a IN RFB nº 2.119/2022, ampliando significativamente a exigência de identificação das pessoas físicas que efetivamente controlam, influenciam ou se beneficiam das atividades de empresas e outras entidades inscritas no CNPJ.
Na prática, a Receita Federal deixa de analisar apenas quem aparece formalmente no quadro societário e passa a exigir a identificação da pessoa física que está por trás da estrutura empresarial.
Índice
O que é o e-BEF?
O e-BEF é um formulário eletrônico criado pela Receita Federal para registrar os chamados Beneficiários Finais das entidades obrigadas. O objetivo é permitir que o Fisco identifique quem realmente possui, controla ou exerce influência significativa sobre uma empresa, mesmo quando essa participação ocorre de forma indireta por meio de outras pessoas jurídicas.
As informações prestadas serão integradas ao cadastro do CNPJ e poderão ser utilizadas em cruzamentos de dados com outros órgãos e sistemas governamentais.
O que é um Beneficiário Final?
Segundo as regras da Receita Federal, beneficiário final é a pessoa física que:
- Possui ou controla, direta ou indiretamente, parcela relevante da entidade;
- Exerce influência significativa sobre as decisões da empresa;
- Possui poder de controle, ainda que não apareça formalmente como sócio direto;
- É a pessoa em cujo interesse a estrutura societária opera.
Exemplo prático
Imagine a seguinte estrutura:
João (Pessoa Física)
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Holding Patrimonial Alfa Ltda
⬇
Empresa Operacional Beta Ltda
Embora João não apareça diretamente como sócio da Empresa Beta, ele é o beneficiário final da operação e deverá ser identificado no e-BEF.
Quais empresas podem ser impactadas?
A nova obrigação merece atenção especial de:
- Holdings patrimoniais;
- Holdings familiares;
- Empresas com participação societária indireta;
- Estruturas empresariais com múltiplos CNPJs;
- Grupos econômicos;
- Empresas com cadeias societárias complexas;
- Fundos de investimento e determinadas entidades sem fins lucrativos.
Em muitos casos, será necessário mapear toda a cadeia societária até alcançar a pessoa física que efetivamente exerce o controle.
Como será a implantação?
A Receita Federal definiu um cronograma gradual de implementação.
A obrigatoriedade começará por determinados grupos de entidades a partir de 2027, sendo ampliada progressivamente até alcançar um universo muito maior de empresas nos anos seguintes.
Além disso, determinadas alterações societárias poderão exigir atualização das informações em prazo reduzido, geralmente de 30 dias após o evento.
Quais informações deverão ser prestadas?
O e-BEF exigirá informações detalhadas sobre os beneficiários finais, incluindo:
- CPF;
- Nome completo;
- Dados de identificação;
- Características que justificam o enquadramento como beneficiário final;
- Forma de controle exercida;
- Período de vinculação à entidade;
- Dados complementares previstos pela Receita Federal.
A Receita também disponibilizará formulário pré-preenchido, mas a responsabilidade pela conferência das informações continuará sendo da empresa.
Quais os riscos para quem não cumprir?
A nova regulamentação trouxe penalidades relevantes.
A omissão das informações obrigatórias poderá resultar em:
- Suspensão da inscrição no CNPJ;
- Impedimentos para alterações cadastrais;
- Dificuldades operacionais junto a instituições financeiras;
- Problemas na obtenção de certidões;
- Exigências adicionais em procedimentos fiscais;
- Responsabilização em caso de prestação de informações falsas.
A própria Receita Federal prevê que a comprovação da entrega do e-BEF poderá ser exigida em diversas situações relacionadas à regularidade fiscal da empresa.
Por que essa mudança é tão importante?
O e-BEF faz parte de um movimento global de aumento da transparência patrimonial e combate à lavagem de dinheiro, evasão fiscal e ocultação de patrimônio.
Com a integração de bases cadastrais, registros societários e sistemas eletrônicos de fiscalização, a rastreabilidade das estruturas empresariais será cada vez maior.
Por isso, empresas que possuem holdings, planejamentos patrimoniais ou estruturas societárias mais sofisticadas devem revisar sua organização societária desde já.
Como a Total Assessoria Contábil pode ajudar?
A identificação correta dos beneficiários finais exige análise jurídica, societária e tributária da estrutura empresarial.
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✓ Revisão de holdings patrimoniais e familiares;
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✓ Planejamento patrimonial e sucessório;
✓ Adequação às novas exigências do e-BEF.
Se sua empresa possui sócios pessoas jurídicas, holdings ou estruturas societárias complexas, este é o momento ideal para realizar uma revisão preventiva e evitar riscos futuros.
A transparência societária deixou de ser uma tendência e passou a ser uma exigência da Receita Federal.
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