Para o conforto e segurança de todos os membros envolvidos no cotidiano do condomínio, a auditoria em condomínios examina os dados financeiros e contábeis apresentados pelo síndico ou empresa administradora. A realização da auditoria condominial previne não somente fraudes, mas ajuda a melhorar a gestão e a contabilidade, evitando que os administradores lesem as contas do local.
Uma prestação de contas eficiente e clara evita fraudes na gestão condominial. Ela deve ser feita pelo síndico ou administradora mensalmente, apresentando todos os documentos e comprovantes das operações realizadas no período. É importante que os moradores acompanhem as contas mensalmente, e que o conselho verifique e estude cada nota fiscal, confirmando a veracidade das empresas citadas.
A auditoria condominial beneficia os condôminos e, principalmente, os síndicos, já que essa ocupação exige imensa responsabilidade, e em caso de descumprimento legal, esses indivíduos podem responder criminalmente, de acordo com a Lei N.º 10.406/2002 e os regimentos internos do condomínio.
Caso detectados, os fatores a seguir apontam a necessidade da realização de auditoria:
- Observar fornecedores ou prestadores de serviço com muita proximidade e intimidade do síndico/administradora;
- Arrecadações ou contratações desnecessárias e excessivas;
- Prestação de contas irregulares ou não esclarecidas;
- Condomínio em mau estado de conservação.
Fraudes ou irregularidades mais comuns:
- Não demonstrar acordos/recebimentos de inadimplentes quando feitos diretamente com o síndico ou a administradora;
- Acordos realizados com inadimplentes em condições divergentes do que o regimento interno permite, ou que contrariem a decisão da Assembleia;
- Não apresentar os documentos originais dos pagamentos e/ou recebimentos,
- Desvios de materiais ou recursos da conta do condomínio para uso particular;
- Superfaturamento em compras, serviços ou obras;
- Sonegação de impostos devidos;
- Falsificação de notas.
A auditoria em condomínios traz muitos benefícios, como a redução dos valores de arrecadação ordinária (méio e longo prazo), a diminuição das perdas financeiras em razão de erros ou fraudes na gestão condominial; aprimoramento dos processos operacionais; maior controle sobre as atividades condominiais; redução do tempo de aprovação das contas.
Quando houver interesse em contratar uma auditoria condominial, deve-se procurar um profissional formado em Ciência Contábil, com registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). É interessante buscar referências de outros profissionais que já precisaram desse serviço. O ideal é que a contratação da auditoria seja independente da administradora do condomínio, para evitar o acontecimento de irregularidades.
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Autor: Gilmar Inácio da Silva