Auditoria em condomínios, o que você precisa saber, quando e porque ela deve ser realizada

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Administrar um condomínio requer muito trabalho, conhecimento e experiencia do administrador, seja ele síndico profissional ou não.

As responsabilidades e obrigações dos síndicos estão previstas no Art. 1348 do Código Civil – Lei 10406/02:

“Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – Convocar a assembleia dos condôminos;

II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – Realizar o seguro da edificação.

§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”

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Obrigações Condominiais

Como podemos perceber, cumprir estas obrigações exigem de muita dedicação do síndico, e ainda assim, ocorre com certa frequência dúvidas e questionamentos a respeito dos gastos realizados, da conduta e das decisões no decorrer do seu mandato.

Os condôminos são bem exigentes quanto à administração de seu síndico e quando se deparam com o custo elevado da cota de condomínio mensal, começam a questionar o gasto do dinheiro arrecado e o retorno em serviços para o Condomínio, logo, as escolhas do síndico.

Para garantir a transparência na administração das contas condominiais, é recomendável a auditoria de condomínio, o ideal é que sejam realizadas auditorias preventivas periodicamente, podendo ser mensais, trimestrais ou anuais, de acordo com o porte do condomínio.

Essa verificação regular também proporciona segurança ao sindico, quanto à qualidade de sua administração e aos condôminos de que as contas do prédio estão sendo bem administradas.

Auditoria Preventiva e Investigativa

Além das auditorias preventivas, pode ocorrer a necessidade da auditoria investigativa, que acontece quando os moradores sentem a necessidade de comprovar a ocorrência de desvios, fraudes e má administração do condomínio, bem como apurar responsabilidades e subsidiar medidas corretivas.

Comparando as duas formas de auditoria, é mais vantajoso que seja feita a auditoria de condomínio preventiva e regular, pois permite detectar desacertos que podem ser corrigidos antes que se avolumem e causem mais prejuízos ao condomínio.

O contador especializado em auditoria de condomínios é o profissional mais qualificado para verificar as contas do condomínio, sua experiência acumulada ao longo dos anos atendendo condomínios residenciais e comerciais de vários portes e particularidades, sua expertise em contabilidade, legislação fiscal, trabalhista e societária, garantem o conhecimento e bagagem necessários para realizar com eficácia a auditoria em condomínios.

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