Administrar um condomínio requer muito trabalho, conhecimento e experiencia do administrador, seja ele síndico profissional ou não.
As responsabilidades e obrigações dos síndicos estão previstas no Art. 1348 do Código Civil – Lei 10406/02:
“Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – Convocar a assembleia dos condôminos;
II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – Realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”
Obrigações Condominiais
Como podemos perceber, cumprir estas obrigações exigem de muita dedicação do síndico, e ainda assim, ocorre com certa frequência dúvidas e questionamentos a respeito dos gastos realizados, da conduta e das decisões no decorrer do seu mandato.
Os condôminos são bem exigentes quanto à administração de seu síndico e quando se deparam com o custo elevado da cota de condomínio mensal, começam a questionar o gasto do dinheiro arrecado e o retorno em serviços para o Condomínio, logo, as escolhas do síndico.
Para garantir a transparência na administração das contas condominiais, é recomendável a auditoria de condomínio, o ideal é que sejam realizadas auditorias preventivas periodicamente, podendo ser mensais, trimestrais ou anuais, de acordo com o porte do condomínio.
Essa verificação regular também proporciona segurança ao sindico, quanto à qualidade de sua administração e aos condôminos de que as contas do prédio estão sendo bem administradas.
Auditoria Preventiva e Investigativa
Além das auditorias preventivas, pode ocorrer a necessidade da auditoria investigativa, que acontece quando os moradores sentem a necessidade de comprovar a ocorrência de desvios, fraudes e má administração do condomínio, bem como apurar responsabilidades e subsidiar medidas corretivas.
Comparando as duas formas de auditoria, é mais vantajoso que seja feita a auditoria de condomínio preventiva e regular, pois permite detectar desacertos que podem ser corrigidos antes que se avolumem e causem mais prejuízos ao condomínio.
O contador especializado em auditoria de condomínios é o profissional mais qualificado para verificar as contas do condomínio, sua experiência acumulada ao longo dos anos atendendo condomínios residenciais e comerciais de vários portes e particularidades, sua expertise em contabilidade, legislação fiscal, trabalhista e societária, garantem o conhecimento e bagagem necessários para realizar com eficácia a auditoria em condomínios.