É comum que profissionais da área médica tenham dúvidas sobre tributações e obrigações que empresas do ramo médico devem seguir. O resumo a seguir esclarece as naturezas jurídicas mais usuais e sua relação com a tributação:
▪ Sociedade simples: Dois ou mais médicos se reúnem para abrir uma empresa, fazem o registro em cartório e o enviam para a Receita Federal. Quando conseguido o CNPJ, a empresa é registrada na prefeitura como sociedade uniprofissional. O benefício dessa forma de sociedade está na possibilidade de pagar apenas o ISS trimestralmente, para cada profissional membro da sociedade.
▪ Sociedade limitada: Cria-se um contrato social e é necessário seu registro na Justa Comercial. Nesse caso, não há o benefício de pagar o ISS simples, é preciso pagar o ISS de 2% sobre a prestação de serviço mensal. Esse modelo de sociedade também vale para quando o médico abre a empresa com um leigo, indivíduo de outra profissão, configurando uma sociedade empresária.
▪ EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Não é preciso sócio para abrir a empresa, é possível abri-la individualmente. Oferece a mesma blindagem patrimonial da sociedade limitada, evitando que o empresário responda sobre a empresa ilimitadamente com bens de pessoa física.
Para os médicos que prestam serviço em locais de terceiros, como hospitais ou clínicas, a legislação permite que abram a empresa e tornem-se pessoa jurídica fornecendo o endereço residencial, que servirá como ponto de contato. Não é necessário alvará de funcionamento, porque não haverá atendimento dos clientes em local próprio. Os benefícios de abrir seu CNPJ são: a tributação de Pessoa Jurídica ser menor que de Pessoa Física e os hospitais darem preferência a contratar pessoas jurídicas.
Para determinar a tributação, o que importa é o faturamento (não a natureza jurídica). As pequenas empresas que faturam até R$ 3.600.000,00 por ano (até R$ 300.000,00 mensais) podem optar pelo Simples Nacional, com a isenção do INSS da parte patronal. Existe também a tributação pelo lucro presumido, e o imposto é abatido apenas do valor estipulado do lucro (e não da entrada). Como o percentual dos impostos sobre a remuneração dos funcionários varia, é preciso fazer a comparação das despesas trabalhistas da clínica para escolher a melhor opção de tributação.
Assista o vídeo sobre como um médico pode abrir uma empresa e conheça nossa contabilidade para médicos AQUI.
Autor: Gilmar Inácio Silva