Em uma sociedade de advogados, a contabilidade é muito importante. Na área de advocacia, a classificação das receitas contribui para evitar incidência de impostos sobre os valores recebidos nas ações judiciais de clientes. Dessa forma, é preciso separar as receitas resultadas dos Honorários Advocatícios.
A contabilidade especializada em escritórios de advogados evita cargas tributárias indevidas, auxiliando a gestão das finanças, através de relatórios contábeis que proporcionam a transparência na administração para uma sociedade de advogados.
As formas de tributação em uma sociedade de advogados
A partir de janeiro de 2015, foi aprovada a inclusão de prestação de serviços advocatícios no Sistema do Simples Nacional, com uma alíquota inicial de 4,5% para as empresas com faturamento de até R$ 15.000,00 mensais. O percentual da alíquota aumenta a depender da receita bruta acumulada em um período dos últimos 12 meses.
Essa modificação na legislação permitiu que a carga tributária nas empresas de advogados fosse reduzida de 16,33% para 4,5%. Para as empresas que faturam até R$ 3.600.000,00, esse valor chega no máximo a 16,85% (dados de acordo com Inciso IV do art. 25 da Resolução CGSN nº 94, de 2011).
A prestação de serviços que constam no Inciso IV não estão isentas do INSS patronal, de maneira que os escritórios de advocacia ainda estão sujeitos à contribuição de 20% em cima da remuneração de seus funcionários, autônomos, e a retirada de pró-labore dos sócios.
Dentre as formas de tributação, existe ainda o Lucro Real e o Lucro Presumido. Quando escolhido o Lucro Real, os impostos são calculados com o resultado apurado dos lucros ou prejuízos. As empresas que melhor se ajustam nessa categoria são aquelas com margem de lucro menor que 32%, e empresas comerciais com margem de lucro inferior a 8%.
No Lucro Presumido, a tributação se dá sobre o valor estimado do lucro da empresa, sem considerar a receita bruta. Todavia, a base de cálculo e os percentuais são estipulados pela Receita Federal. As empresas que obtêm vantagem com esse regime são as prestadoras de serviço com lucro maior que 32%.
Uma empresa de advocacia que opta pelo regime do Lucro Presumido, por exemplo, tem um percentual tributário de aproximadamente 16,33%, a incluir impostos como ISS, Cofins, Pis, IRPJ e CSSL. Para escolher a melhor opção, é preciso realizar um cálculo comparativo, principalmente sobre as despesas trabalhistas, para avaliar qual regime implica em menor carga tributária para o escritório de advocacia.
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Autor: Gilmar Inácio Silva