Ultrapassei o limite do MEI: O que devo fazer?

Limite Mei Contabilidade Em Belo Horizonte Mg | Total Assessoria - Contabilidade em Belo Horizonte - MG

Compartilhe nas redes!

Foi publicada em 2008 a Lei Complementar nº 128 que criou o microempreendedor individual. De acordo com a Lei, o MEI é um empresário individual que atua no ramo de uma das atividades permitidas¹, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil e não haja nenhum impedimento. Nesse contexto, constitui impedimento possuir outro estabelecimento ou participar de outra empresa, como sócio ou como administrador.

Dessa forma, o MEI foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores autônomos que viviam na informalidade, o que acabava prejudicando a economia do País e também a condição de trabalho dessas pessoas.

Em todo o País, são mais de cinco milhões de profissionais autônomos e empreendedores que atuavam por conta própria e foram capazes de regularizar a situação de seus negócios se cadastrando como Microempreendedor Individual (MEI). Além de um CNPJ, o MEI possibilita a emissão de notas fiscais com uma menor carga tributária e benefícios previdenciários.

MEI tem um rendimento anual limitado a R$ 81 mil (somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados, sem a dedução de nenhuma despesa) e uma vez ultrapassado esse limite, o empreendedor deve se adequar à sua nova realidade jurídica.

 

Ao exceder o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:

1- Faturou menos do que 20% do limite

 

Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Super Simples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente. Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Super Simples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas, ou seja, Comércio, Indústria e/ou Serviços.

2 – Faturou mais do que 20% do limite

Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Super Simples (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).

Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Super Simples com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas de Comércio, Indústria e/ou Serviços.

 

Como solicitar desenquadramento

Nas duas situações acima, o MEI deverá proceder com o desenquadramento da empresa.

Através do site da Receita Federal, você acessará o Portal do Simples Nacional no aba SIMEI – Desenquadramento.

A solicitação deverá ser feita até o último dia do mês seguinte em que ocorreu o excedente de faturamento.

Após essa solicitação, o desenquadramento ocorrerá a partir de janeiro do ano seguinte (essa regra é válida para faturamentos entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00).

Para os casos onde o desenquadramento foi devido a faturamentos superiores a R$ 97.200,00, os efeitos irão retroagir a janeiro do mesmo ano e produzirá seus efeitos, ou seja, o MEI será obrigado a recolher os impostos como se este já fosse enquadrado como Microempresa ou EPP.

O desenquadramento do MEI também pode ocorrer se houver interesse em expandir o negócio. Com isso, pode ser necessário contratar mais de um funcionário, ter um sócio ou abrir filiais.

Diante da complexidade da matéria e da importância em manter o negócio em situação regular, é interessante contar com a assessoria de um bom CONTADOR.

 

 

¹Lista de atividades permitidas disponível no link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Lgpd - Contabilidade em Belo Horizonte - MG

LGPD – Um enfoque para pequenas e microempresas.

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em agosto de 2018 que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção, sob pena de sofrerem sanções, dentre elas advertências

1581529166 10022020 Contabilidade Em Belo Horizonte Mg | Total Assessoria - Contabilidade em Belo Horizonte - MG

Como evitar a exclusão do Simples Nacional?

Como evitar a exclusão do Simples Nacional? Um regime tributário que unifica o recolhimento de oito impostos distintos sem dúvidas ajuda a descomplicar a rotina de milhões de micro e pequenas empresas em todo o Brasil. O Simples Nacional foi uma das

Limite Mei Contabilidade Em Belo Horizonte Mg | Total Assessoria - Contabilidade em Belo Horizonte - MG

Ultrapassei o limite do MEI: O que devo fazer?

Foi publicada em 2008 a Lei Complementar nº 128 que criou o microempreendedor individual. De acordo com a Lei, o MEI é um empresário individual que atua no ramo de uma das atividades permitidas¹, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil e

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
BPO é a sigla para Business Process Outsourcing, que, em…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top