Um recente acidente ocorrido na região da Pampulha, em Belo Horizonte, acendeu um alerta vermelho para síndicos, administradoras e moradores.
Nesse sentido, o caso trouxe à tona um tema que muitas vezes recebe menos atenção do que deveria: a responsabilidade do síndico em obras de condomínio e em serviços executados nas fachadas.
O rompimento dos cabos de sustentação de um andaime durante uma atividade em altura poderia ter resultado em uma tragédia sem precedentes. Ainda bem que, felizmente, os trabalhadores utilizavam os sistemas de proteção adequados. Como consequência, isso evitou acidentes fatais.
Contudo, esse episódio serve como um aviso fundamental para qualquer gestor. Afinal, quando ocorre um acidente envolvendo prestadores de serviço, a responsabilidade legal e financeira atinge diretamente o condomínio e a figura do síndico.
Por conta disso, explicaremos abaixo detalhadamente os riscos jurídicos envolvidos e as obrigações legais da gestão. Além disso, mostraremos como uma postura preventiva pode evitar prejuízos milionários e problemas judiciais graves.
Índice
Responsabilidade solidária: O condomínio pode ser responsabilizado?
Muitos síndicos ainda acreditam que a simples contratação de uma empresa terceirizada transfere integralmente os riscos da atividade para o prestador. No entanto, na prática diária dos tribunais, a realidade é bem diferente.
De fato, a legislação brasileira e a jurisprudência atual têm reconhecido que o condomínio pode, sim, responder de forma solidária por danos causados a trabalhadores. Geralmente, isso acontece quando a gestão não exerce o seu dever de fiscalização de maneira adequada.
Conforme estabelece o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico é o representante legal do condomínio. Dessa forma, ele possui o dever inegociável de diligência na administração das áreas comuns. Portanto, não basta apenas assinar um contrato com uma empreiteira.
Acima de tudo, é estritamente necessário demonstrar que houve acompanhamento, fiscalização e exigência rigorosa do cumprimento das normas de segurança.
Caso contrário, em situações de acidentes graves, o condomínio poderá arcar com:
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Indenizações trabalhistas altíssimas;
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Custos com danos materiais e morais;
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Pagamento de pensões vitalícias;
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Despesas processuais e honorários advocatícios;
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Responsabilidade civil perante terceiros (como pedestres atingidos na calçada).
Ademais, dependendo das circunstâncias da negligência, podem surgir desdobramentos severos até mesmo na esfera criminal contra o síndico.
NR-35: O trabalho em altura é obrigação de todos os envolvidos
Por sua vez, a Norma Regulamentadora NR-35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para trabalhos realizados acima de dois metros de altura, onde há risco iminente de queda.
Dentre as principais exigências estabelecidas por essa diretriz, destacam-se:
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Uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
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Treinamento e capacitação técnica específica de todos os trabalhadores;
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Instalação de um sistema de ancoragem totalmente seguro;
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Emprego de uma linha de vida independente;
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Procedimentos operacionais devidamente documentados e assinados;
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Supervisão constante e adequada da atividade no local.
No episódio ocorrido na Pampulha, especialistas apontaram que os profissionais estavam perfeitamente conectados à linha de vida. Sem dúvida, esse fator foi determinante para salvar suas vidas.
Por esse motivo, surge uma pergunta essencial para a sua gestão: quem no seu condomínio verifica se as equipes estão realmente utilizando os equipamentos exigidos pela NR-35?
NR-18: A importância da inspeção de andaimes e equipamentos
Outra regra de segurança indispensável é a NR-18, que trata das condições no ambiente de trabalho da construção civil. De maneira idêntica, ela estabelece critérios extremamente rigorosos para:
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Montagem correta e segura de andaimes;
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Inspeção técnica regular dos cabos de aço e sistemas de sustentação;
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Utilização correta de plataformas suspensas e equipamentos de movimentação;
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Elaboração de procedimentos de manutenção preventiva das máquinas.
Sempre que ocorre o rompimento de um cabo de sustentação, a primeira questão levantada pelos peritos judiciais é descobrir se a manutenção dos equipamentos estava devidamente registrada e atualizada.
Sendo assim, a ausência dessa documentação técnica transforma um simples acidente em um enorme pesadelo jurídico.
Os principais arquivos e certidões que todo síndico deve exigir antes da obra
Para evitar problemas, a melhor forma de proteção é a criação de um processo formal de auditoria prévia. Por isso, antes de permitir o início de qualquer serviço em fachada, pintura ou manutenção predial, recomendamos solicitar:
Informações da empresa contratada:
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Contrato social atualizado juntamente com o CNPJ ativo;
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Apresentação de todas as certidões negativas de débitos;
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Comprovantes de regularidade trabalhista e de recolhimentos previdenciários.
Requisitos técnicos da operação:
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Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
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Entrega de laudos técnicos de inspeção dos equipamentos que serão utilizados;
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Plano de trabalho detalhado, englobando a análise preliminar de riscos.
Controles de proteção e segurança:
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Certificados vigentes de treinamento (NR-35 e NR-18);
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Fichas devidamente assinadas confirmando a entrega de EPIs;
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Preenchimento de checklists diários de inspeção e apólices de seguro ativas.
Compliance condominial: Proteção para o patrimônio e para o CPF do síndico
Nesse ínterim, o conceito de compliance condominial vem ganhando muita força em todo o Brasil. Mais do que apenas cumprir leis, trata-se de criar mecanismos preventivos reais capazes de reduzir os riscos operacionais, financeiros e jurídicos da edificação.
Para isso, uma administração verdadeiramente profissional deve implementar processos que provem de forma documental que o condomínio:
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Realizou a seleção de fornecedores sob critérios rigorosos;
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Exigiu previamente toda a documentação legal adequada;
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Monitorou e fiscalizou de perto a execução diária dos serviços;
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Manteve registros e evidências claras do cumprimento das normas trabalhistas;
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Agiu de forma preventiva para mitigar eventuais riscos locais.
Como resultado, quando todos esses elementos estão bem arquivados, a defesa do prédio — e do próprio CPF do síndico — torna-se significativamente mais robusta caso ocorra uma ação judicial.
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Como sabemos, a informação contínua é a ferramenta mais poderosa para uma gestão eficiente. Se você é síndico, conselheiro ou administrador, aproveite para ler também nossos outros artigos sobre como evitar passivos trabalhistas no condomínio, a importância de uma boa previsão orçamentária e as vantagens de contratar uma contabilidade especializada.
Em suma, nosso blog foi criado para ajudar o seu dia a dia com total transparência e segurança!
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Em conclusão, o susto ocorrido na Pampulha reforça que a segurança dos trabalhadores terceirizados está diretamente ligada à segurança jurídica do condomínio. Terceirizar o serviço é excelente, mas não isenta o gestor da obrigação de fiscalizar.
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